ICMS-CE: Comunicado sobre ECF aos Contribuintes e Contadores do Ceará


9 mar 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

A Sefaz CE comunica que, a partir de 15 de março de 2018, somente o Contribuinte usuário do equipamento Emissor do Cupom Fiscal - ECF ou seu Contador poderão solicitar a cessação de uso do equipamento ECF, através do portal eletrônico da SEFAZ, dentro do Ambiente Seguro, seguindo os respectivos procedimentos:   1. Selecionar em ECF para Contribuinte a opção Inclusão de Cessação de Uso; 2. Selecionar a Empresa e, em seguida, o(s) ECF(s) que irá(ão) cessar o uso; 3. Agendar a CEXAT ou o NUAT para apresentar o equipamento ECF para vistoria; 4. Acompanhar, no sistema, o agendamento anteriormente realizado; 5. Após a confirmação da CEXAT ou do NUAT, deverá levar o equipamento ECF e qualquer documento emitido pelo mesmo, para o Órgão selecionado pelo Contribuinte ou Contador.   Não será mais necessária a intervenção técnica para cessar o uso do ECF, ou seja, as Empresas Credenciadas não poderão mais incluir o pedido de Cessação de Uso no Sistema ECF. Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.


Fonte: Sefaz-CE