ICMS/SC: EXCLUSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DOS PROTOCOLOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST) DOS SEGMENTOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, A PARTIR DE 1º DE ABRIL.


14 mar 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Com a publicação dos Protocolos ICMS n° 12, 13, 14, 15, 16 e 17/2018, através do Despacho SE/CONFAZ Nº 36 DE 07/03/2018, serão revogados, a partir de 01/04/2018, Protocolos que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico e materiais de limpeza, dos quais o Estado de Santa Catarina faz parte. O Estado ainda deixará de ser destinatário de outros Protocolos que garantem a cobrança de ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) para produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico.

Segundo publicação da SEFAZ/SC, as alterações ocorrerão tanto nas operações interestaduais como nas internas. Para conferir a notícia na íntegra, acesse o link abaixo:

http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2043


Fonte: LegisWeb