14 mar 2018 - Comércio Exterior
O Departamento de Operações de Comércio Exterior, através da Notícia Siscomex Importação n° 017/2018, informa que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001, 002 e 999 da NCM 5604.10.00 (fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis) deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
Salienta, ainda, que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios.
Fonte: LegisWeb