16 mar 2018 - Simples Nacional
Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018, esclarece sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).
A pessoa jurídica optante por esse regime que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A receita de vendas dessas mercadorias será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.
Essa interpretação se relaciona com a Solução de Divergência Cosit nº 4, de 2014
Fonte: LegisWeb