RAE Loja Franca em Fronteira Terrestre - Concessão e Aplicação do Regime


19 mar 2018 - Comércio Exterior

Portal do SPED

Foi publicada no DOU de hoje, 19/03, a Instrução Normativa RFB Nº 1799 DE 16/03/2018 que dispõe sobre a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, em complemento à Portaria MF nº 307, de 17/07/2014.

A Instrução Normativa estabelece os procedimentos para concessão e a aplicação do Regime quando aplicado em fronteira terrestre.

O RAE Loja Franca, em fronteira terrestre, é o que permite a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil, vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.


Fonte: LegisWeb