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Previdenciária - Fifa, Confederações e outros terão isenção de contribuição previdenciária relativa às Copas de 2013 e 2014


21 dez 2010 - Trabalho / Previdência

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A Fédération Internationale de Football Association (Fifa) ficará isenta, entre outras, da contribuição previdenciária patronal (geralmente de 20%) e para terceiros, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades vinculadas à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014. A isenção também será concedida à Subsidiária Fifa no Brasil e às seguintes pessoas jurídicas não domiciliadas no país:

a) Confederações Fifa;

b) Associações estrangeiras membros da Fifa;

c) Emissora Fonte da Fifa; e

d) Prestadores de Serviços da Fifa.

As isenções não desobrigam:

a) as pessoas físicas residentes no país que aufiram renda ou proventos de qualquer natureza decorrentes da prestação de serviços às pessoas jurídicas participantes dos eventos, do recolhimento da contribuição na qualidade de contribuinte individual; e

b) as pessoas jurídicas participantes dos eventos de reter e de recolher a contribuição previdenciária dos segurados empregados.

 

(Lei nº 12.350/2010 - DOU 1 de 21.12.2010)


Fonte: Previdência LegisWeb