23 mar 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi publicado no dia 21/03/2017, o Decreto Nº 1541 DE 20/03/2018, que exclui os produtos relacionados nos segmentos de Produtos Alimentícios, Artefatos de Uso Doméstico e Material de Limpeza do Regime da Substituição Tributária.
O Decreto, que produzirá efeitos a partir de 1° de abril, ainda exclui os itens supracitados do benefício de redução de base de cálculo concedido pelo Artigo 90 do RICMS/RC.
Anteriormente, o Estado já havia manifestado, junto ao CONFAZ, sua saída de diversos Protocolos relacionados. Segue link da notícia publicada na ocasião:
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20137
Fonte: LegisWeb