22 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Comunicado SRE n° 13 de 20.12.2010 (DOE de 21.12.2010), determina que a partir de 20 de Dezembro de 2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte mineiro poderá informar a data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE, módulo Registro de Saída – NF-e, desde que:
- Da NF-e autorizada não conste indicação para os campos Data da Saída e Placa do Veículo;
- A informação ocorra antes da saída da mercadoria.
Fonte: ICMS - LegisWeb