29 mar 2018 - IR / Contribuições
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa a valores recebidos em espécie no mês de fevereiro tem prazo de apresentação até o último dia útil do mês subsequente, portanto, 29/3
É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
A DME deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. No caso de valores recebidos no mês de fevereiro o prazo é até 29/3.
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa.
Instrução Normativa RFB nº 1761, de 20 de novembro de 2017
Apresentação da DME (acesso via Portal e-CAC)
Fonte: Receita Federal do Brasil