Trabalho: Publicados os pisos salariais para o Estado do Rio Grande do Sul


4 abr 2018 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

A Lei Estadual RS nº 13.141/2018 dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, no ano 2018.

Valor

Categoria

Vigência

Base legal

R$ 1.196,47

Para os seguintes trabalhadores:

- na agricultura e na pecuária;

- nas indústrias extrativas;

- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

- empregados domésticos;

- em turismo e hospitalidade;

- nas indústrias da construção civil;

- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

- em estabelecimentos hípicos;

- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e

- empregados em garagens e estacionamentos.

1º/02/1018

Lei Estadual RS nº 13.141/2018

R$ 1.224,01

Para os seguintes trabalhadores:

- nas indústrias do vestuário e do calçado;

- nas indústrias de fiação e de tecelagem;

- nas indústrias de artefatos de couro;

- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

1º/02/1018

Lei Estadual RS nº 13.141/2018

R$ 1.251,78

Para os seguintes trabalhadores:

- nas indústrias do mobiliário;

- nas indústrias químicas e farmacêuticas;

- nas indústrias cinematográficas;

- nas indústrias da alimentação;

- empregados no comércio em geral;

- empregados de agentes autônomos do comércio;

- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

- movimentadores de mercadorias em geral;

- no comércio armazenador; e

- auxiliares de administração de armazéns gerais.

1º/02/1018

Lei Estadual RS nº 13.141/2018

R$ 1.301,22

Para os seguintes trabalhadores:

- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

- nas indústrias gráficas;

- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

- nas indústrias de artefatos de borracha;

- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

- vigilantes; e

- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

1º/02/1018

Lei Estadual RS nº 13.141/2018

R$ 1.516,26

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

1º/02/1018

Lei Estadual RS nº 13.141/2018

Consideram-se abrangidos  pelo piso estadual todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.

A Lei Estadual RS nº 13.141, de 03/04/2018 foi publicada no DOE-RS em 04/04/2018 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.


Fonte: LegisWeb