Trabalho: Lei nº 13.643/2018 regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética


4 abr 2018 - Trabalho / Previdência

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Considera-se Técnico em Estética o profissional habilitado em:

- curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil;

- curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

O profissional que possua prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos, contados da data de entrada em vigor da Lei nº 13.643/2018, terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.

Considera-se Esteticista e Cosmetólogo o profissional:

- graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; 

- graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por escola estrangeira, com diploma revalidado no Brasil, por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

A Lei nº 13.643, de 03/04/2018 foi publicada no DOU em 04/04/2018.


Fonte: LegisWeb