6 abr 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Destinado a permitir a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado, o programa Compensa RS teve um de seus prazos alterados com a publicação do Decreto 53.996, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE). Trata-se dos casos de contribuintes autuados por utilização de créditos de precatórios diretamente na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal, sem previsão legal.
Para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%, os interessados enquadrados nessa situação devem aderir ao programa até o dia 27 deste mês. Após esta data, os benefícios são perdidos, mas a compensação segue sendo possível. Anteriormente, o vencimento determinado era 7 de maio.
Para as demais possibilidades, os prazos seguem inalterados. A solicitação da compensação pode ser efetuada desde o dia 22 de março, quando foi publicado Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori instituindo o programa. Outro benefício é referente à redução de juros para débitos de ICMS declarado em GIA, válido para os interessados que realizar a adesão ao programa entre os dias 16 de abril e 16 de julho. Nessa circunstância, o abatimento varia entre 30%, 25% e 20%, conforme os percentuais e os períodos de pagamento das dívidas.
Compensa RS
Instituído pelo Decreto 53.974/2018, o Compensa RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).
Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até 2024. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao Compensa RS.
O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.
Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), clicando em 'Compensação de Dívida Ativa com Precatórios'.
Regras e critérios
Entre as condições para a compensação estão a de que o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estando vencido na data do oferecimento à compensação. Ele também não pode servir de garantia de débito diverso ao indicado.
Quanto à dívida ativa, ela deve ter sido inscrita até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso (caso seja, deve haver expressa renúncia). Ela também não deve estar com a exigibilidade suspensa - exceto na hipótese de parcelamento, e deve ter o valor correspondente a 10% do montante pago em até três parcelas. Além disso, o devedor terá que recolher em dia os valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), assim como os valores relativos a parcelamentos anteriores, até que se efetive a compensação.
Como fazer a compensação?
1)O contribuinte deve ir ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e solicitar uma certidão específica para fins de compensação com Dívida Ativa. Tal certidão conterá os dados dos credores originários, das cessões, e os respectivos valores, discriminadamente.
2) De posse da certidão, o requerente deve efetuar a solicitação via e-CAC, para empresas com inscrição estadual na Sefaz, ou via acesso público nos serviços do site, em 'Débitos e Parcelamentos' – 'Compensação de Precatórios com Dívida Ativa'.
3) Após o preenchimento dos dados de identificação, das informações do precatório, da seleção dos débitos a serem compensados, da anexação dos documentos e da confirmação dos dados, o contribuinte deve imprimir o pedido, bem como a Guia de Arrecadação para pagamento dos 10% (ou da primeira parcela de três).
4) Caso opte pelo pagamento parcelado dos 10%, deve emitir as guias no site e efetuar o pagamento da segunda e terceira parcelas em 30 e 60 dias, respectivamente.
5) Após a confirmação do pagamento da inicial, a Procuradoria-Geral do e4stado (PGE RS) iniciará a análise do pedido, das cessões, dos processos judiciais, etc. Tendo sido homologado o pedido de compensação, esse será remetido para as áreas competentes da Sefaz, para baixa do saldo dos créditos, transferências legais, registros contábeis e posterior devolução à PGE RS.
6) A finalização do processo se dará no TJRS, com o registro dos fatos e baixa dos saldos dos precatórios devidos pelo Estado. Enquanto pendente de análise o pedido, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva com Efeitos de Negativa para os débitos que dele fizerem parte.
7) Após a compensação, o devedor será noticiado para pagar ou parcelar o saldo remanescente no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não ocorrendo a regularização da dívida, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva de Débitos.
Fonte: Governo do Estado RS