Trabalho: Cidadãos do Haiti com autorização de residência poderão exercer atividade remunerada no Brasil


9 abr 2018 - Trabalho / Previdência

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A Portaria Interministerial MJ/MESP/MRE/MTE nº 10/2018 estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.

De acordo com o artigo 8º da Portaria Interministerial MJ/MESP/MRE/MTE nº 10/2018, é garantida ao imigrante haitiano, bem como ao apátrida que residia na República do Haiti, beneficiário de autorização de residência para fins de acolhida humanitária, a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

A Portaria Interministerial MJ/MESP/MRE/MTE nº 10, de 06/04/2018 foi publicada no DOU em 09/04/2018.


Fonte: LegisWeb