ICMS/SP: Divulgados esclarecimentos sobre a STDA-Substitutiva


22 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Comunicado CAT nº 39/2010 - DOE SP de 22.12.2010, o Coordenador da Administração Tributária divulgou os seguintes esclarecimentos sobre a transmissão da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) substitutiva:

a) para fins de transmissão de arquivo substitutivo da STDA, não será cobrada a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;

b) o deferimento da STDA-Substitutiva transmitida pelo contribuinte somente ocorrerá após os procedimentos previstos no Capítulo III da Portaria CAT nº 155/2010; e

c) as STDA-Substitutivas que forem deferidas terão a sua situação alterada para “válida” e seu acompanhamento deverá ser feito por meio da Internet, no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br.


 


 


Fonte: ICMS - LegisWeb