22 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Comunicado CAT nº 39/2010 - DOE SP de 22.12.2010, o Coordenador da Administração Tributária divulgou os seguintes esclarecimentos sobre a transmissão da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) substitutiva:
a) para fins de transmissão de arquivo substitutivo da STDA, não será cobrada a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;
b) o deferimento da STDA-Substitutiva transmitida pelo contribuinte somente ocorrerá após os procedimentos previstos no Capítulo III da Portaria CAT nº 155/2010; e
c) as STDA-Substitutivas que forem deferidas terão a sua situação alterada para “válida” e seu acompanhamento deverá ser feito por meio da Internet, no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: ICMS - LegisWeb