22 dez 2010 - IR / Contribuições
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-12-2010, a Portaria 2.439, de 21-12, estabelecendo os novos procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
A Portaria revoga a Portaria 665 RFB, de 24-4-2008.
Fonte: IR - LegisWeb