ICMS/SC - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 12% - DECLARADA INSUBSISTENTE


13 abr 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Santa Catarina reduz ICMS entre contribuintes de 17% para 12% ( Declarada insubsistente)

Para estimular a competitividade da indústria catarinense, o governador Eduardo Pinho Moreira assinou, nesta quarta-feira, 11, a Medida Provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

“Estamos adotando ações práticas e simplificando o sistema tributário catarinense, para fortalecer nossa base, estimular a competitividade, gerando mais empregos. Este ato beneficia toda a cadeia produtiva, pois pagando menos impostos, as empresas poderão investir em inovação, em novos produtos e geração de valor”, explica o governador. Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, há mais de 30 anos esta ação era aguardada pela indústria catarinense “Santa Catarina está reduzindo impostos para que nossos produtos tenham maior facilidade de comercialização”, diz.

A MP altera o artigo 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 11.

Base legal:  Medida Provisória Nº 220 DE 11/04/2018

Nota LegisWeb: Ressalta-se que a Medida Provisória foi considerada insubsistente com a publicação do Decreto Legislativo Nº 18327 DE 08/05/2018.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina