ICMS/GO - DISPENSA DO SINTEGRA


13 abr 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Sefaz desobriga empresas do Simples de entregar o Sintegra

A partir de agora as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias), se emitirem documentos fiscais eletrônicos.

A medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) significa benefício para o contribuinte em termos de redução de custos e menos burocracia contábil.

A mudança representa um “avanço importante para as empresas do Simples Nacional no Estado de Goiás”, destaca Alaor Soares Barreto, superintendente de Informações Fiscais (Sif) da Sefaz.

Em vigor desde sexta-feira, 6/4, o Decerto nº 9.202/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta mesma data.


Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz/GO