Trabalhador Poderá Sacar FGTS Para Aquisição de Próteses


17 abr 2018 - Trabalho / Previdência

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Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU na data de hoje, o Decreto no. 9.345 de 16 de Abril de 2018, que altera o Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto no. 99.684/1990 e inclui a possibilidade de movimentação da conta vinculada ao FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

Para sacar o FGTS para aquisição de prótese ou órtese o trabalhador deverá comprovar a necessidade através de prescrição médica.

A CAIXA, como operador do FGTS será responsável por fixar as condições e o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre os saques realizados para aquisição de órteses ou próteses, que não poderá ser inferior a dois anos.

Para efeito de saque do FGTS, considera-se:

- trabalhador com deficiência - aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou sensorial; e

- impedimento de longo prazo - aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva do trabalhador na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O saque poderá ser efetuado mediante laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa menção correspondente à classificação de referência utilizada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, e prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese para a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, ambos documentos emitidos por médico devidamente identificado por seu registro profissional.

A CAIXA editará atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação das contas vinculadas para a aquisição de órtese ou prótese.

O Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018, foi publicado no DOU em 17 de abril de 2018


Fonte: LegisWeb