19 abr 2018 - Trabalho / Previdência
Foi publicado nesta data no Diário Oficial da União, a lei 13.653/2018, regulamentando a profissão de Arqueólogo e definindo critérios para exercício da profissão.
Entre esses critérios, os profissionais devem ser diplomados em Bacharelado em Arqueologia por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil.
Fonte: LegisWeb