Prazo para reaver IR de férias acaba no dia 31


23 dez 2010 - IR / Contribuições

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Termina no dia 31 deste mês o prazo para que o contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005 retifique a declaração entregue em 2006 para poder receber a restituição do IR retido na fonte sobre o valor desse rendimento.

O contribuinte terá de retificar a declaração do IR entregue à Receita em 2006 --nela foram informados os ganhos de 2005, ou seja, quando houve o desconto.

Em 2009, a Receita definiu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos --o chamado "abono pecuniário"- não deveria mais ser tributado. Assim, o fisco baixou regras para a devolução.

Por essas regras, têm direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). No caso das vendas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.

O prazo para pedir a restituição do dinheiro é de cinco anos, contado do ano do recebimento do dinheiro. Assim, para os dez dias vendidos em 2004 (declaração entregue em 2005) o prazo já terminou no final de 2009.

Para as restituições dos dez dias vendidos em 2006 (IR entregue em 2007), o prazo termina ao final de 2011; para os dez dias de 2007 (IR entregue em 2008), o prazo vai até o final de 2012.

Segundo estimativa da Receita feita no início do ano passado, as restituições devem somar R$ 2 bilhões.

No quadro acima o contribuinte tem um passo a passo de como deve fazer a declaração retificadora.

CRÉDITO OU PEDIDO

Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração retificadora e o valor já restituído) será restituída automaticamente -é só indicar um banco e a conta corrente que a Receita credita o dinheiro.

Exemplo: contribuinte teve restituição de R$ 500 na declaração original. Se, com a retificação, o valor passar para R$ 800, ele terá direito de receber mais R$ 300.

Se, com a retificação resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do IR pago indevidamente na declaração original deverá ser feita mediante o uso do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.

Exemplo: contribuinte teve IR a pagar de R$ 800 na declaração. Com a retificação, seu IR devido passa a ser de R$ 500. Nesse caso, ele terá de pedir os R$ 300 de volta -para isso, será preciso baixar o programa Per/Dcomp.


Fonte: Folha de São Paulo