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Conselho prorroga prazo para constituição da empresa administradora da ZPE do Açú


24 abr 2018 - Comércio Exterior

Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), presidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), aprovou a prorrogação do prazo para a constituição da empresa administradora da ZPE de Açú (RJ). A decisão foi tomada nesta segunda durante a 23ª reunião do CZPE, conduzida pela secretaria-executiva do MDIC, Yana Dumaresq.

A administração será concedida à iniciativa privada por meio de licitação. Caberá ao vencedor a implantação do empreendimento, orçado em aproximadamente R$ 40,6 milhões para a primeira etapa. Além disso, a expectativa é que a instalação da indústria âncora deve gerar, somente em gastos com instalação, cerca de R$ 31 milhões em compras.

A Zona de Processamento de Exportação do Açu foi autorizada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. Proposta pelo governo do Rio de Janeiro, a ZPE fluminense ocupará uma área de 182,2 hectares no município de São João da Barra, no norte do estado.

O distrito alfandegado será implantado no maior complexo portuário da América Latina. O Porto do Açu se situa a cerca de 300 km de Vitória (ES) e do Rio de Janeiro (RJ). Além disso, está cercado por aeroportos e, futuramente, será atendido pela ferrovia que interligará a região metropolitana do Rio à Vila Velha (ES). A malha ferroviária prevista ainda ligará a zona portuária aos estados de Minas Gerais e de São Paulo.

Pauta

Durante a reunião, a secretária-executiva, Thaíse Dutra, relatou aos membros do conselho a agenda de reuniões realizada nos últimos meses para divulgar oportunidades em ZPEs para investidores estrangeiros. “Estamos em diálogo com representantes do Japão, Suíça, Bélgica e de países árabes para trazermos o investimento desses países paras as Zonas de Processamento brasileiras. Além disso, realizamos diversos eventos no Ceará, Pernambuco e Bahia para mostrar aos produtores locais como eles podem se beneficiar do nosso regime de ZPE”, disse.

Thaíse também falou aos membros do Conselho sobre as discussões referentes ao Projeto de Lei nº 5.957/2013, que trata do aperfeiçoamento do arcabouço legal do regime brasileiro de Zonas de Processamento de Exportação. Ela também informou que a Secretaria Executiva do CZPE foi convidada a integrar o World Free Zonas Organization (WFZO) como membro observador. Como explicou Thaíse, não haverá ônus algum para o governo brasileiro. O Conselho terá acesso às bases de informação e cursos de capacitação oferecidos pela WFZO.

Participaram da reunião representantes da Casa Civil e dos ministérios da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e Integração.

Sobre as Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPEs são consideradas Zonas Primárias.

Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.

As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPEs localizadas no Nordeste e Norte (Amazônia Legal) têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), entre eles a redução de 75% do Imposto de Renda.

Alguns estados também têm oferecido incentivos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), conforme o Convênio ICMS nº 99/1998 do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.

Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.

Próximos eventos

Nesta sexta-feira (27/4), o Conselho das Zonas de Processamento de Exportação apresentará, em Uberaba (MG), um seminário sobre as oportunidades de investimento e exportação para o Triângulo Mineiro.

Entre os dias 22 e 23 de maio, o MDIC sediará a 6ª Reunião das Administradoras de ZPE.

Em julho, um grupo de representantes do governo brasileiro apresentará a investidores japoneses o “Seminário sobre Oportunidades de Negócio em ZPE”, em Tóquio, no Japão. O evento conta com a parceria da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil e a Japan External Trade Organization (Jetro).


Fonte: MDIC