IPVA-SP: ISENÇÃO - Requerimento à SEFAZ


23 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.561/2010 (DOE SP 22/12/2010), estabeleceu que à concessão do benefício da isenção do IPVA será concedida, por despacho da autoridade administrativa em requerimento com o qual o interessado comprove o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos, conforme disciplina estabelecida pela Secretariada Fazenda, nas seguintes hipóteses:

     I - um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;

     II - ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos  competentes.


Fonte: ICMS - LegisWeb