30 abr 2018 - Comércio Exterior
O Ato Declaratório Executivo Corec Nº 2 DE 24/04/2018, publicado hoje no DOU, trata do proocedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação, na Ficha Débito, com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras "BR", no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE).
Fonte: RFB