2 mai 2018 - Comércio Exterior
Por meio da Notícia Siscomex Exportação Nº 33 DE 02/05/2018, disponibilizada no sistema, fica o alerta para o fato de que as informações dos dados de embarque de carga exportada por meio de DU-E devem ser informadas apenas no módulo CCT do Portal Siscomex.
Os dados, posteriormente, são vinculados à correspondente DU-E, podendo inclusive o seu registro ser consultado no histórico da DU-E e os demais dados verificados por meio da funcionalidade de consulta aos dados manifestados.
Consequentemente, não deve ser exigida a prestação da informação do número do conhecimento de carga ou qualquer outra informação de carga no campo de “Informações Complementares” da DU-E, em especial como condição de recepção para despacho.
Fonte: Portal SISCOMEX