27 dez 2010 - Trabalho / Previdência
Em 2010 o Programa do Empreendedor Individual foi um dos temas prioritários do Programa de Educação Previdenciária (PEP), que realizou várias ações para incentivar a formalização dos brasileiros que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e no setor de serviços e têm renda bruta anual de até R$ 36 mil. Os educadores previdenciários orientaram os trabalhadores sobre como se formalizar, contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e informaram sobre as vantagens que passam a ter com a proteção previdenciária.
Do início do ano até novembro passado, o PEP teve participação em 496 eventos sobre o tema, entre cursos, palestras, orientações individuais e participações em programas de rádio e televisão. Foram beneficiadas com as ações 41.290 pessoas. Somente nas duas edições da Semana Nacional de Formalização, organizadas pelo Sebrae e demais parceiros do Empreendedor Individual, em outubro e em novembro, o PEP levou informações a mais de 17 mil pessoas.
No último dia 20, o Programa do Empreendedor Individual registrou mais de 800 mil formalizações, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB). A coordenadora do Programa de Educação Previdenciária, Renata Melo, ressalta a participação do PEP no alcance desta marca. “Nós auxiliamos o Sebrae e os demais parceiros nas atividades de formalização, mostrando ao cidadão quais são os benefícios previdenciários aos quais o empreendedor tem direito a partir do momento em que se formaliza”, explica.
Os empreendedores individuais têm imposto zero para o Governo Federal e pagam apenas R$ 1 de ICMS, se for do comércio e da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso atue no setor de serviço, além da contribuição previdenciária de R$ 56,10 (11% sobre o salário mínimo). Com isso, o maior custo do empreendedor individual é de R$ 62,10, para aqueles que têm atividade mista, de comércio e indústria e prestação de serviço.
Formalizado, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade (180 contribuições mensais), aposentadoria por invalidez (12 contribuições mensais), salário-maternidade (10 contribuições mensais), pensão por morte (após a primeira contribuição) e auxílio-reclusão (após a primeira contribuição).
Além dos benefícios da Previdência Social, o empreendedor individual, como pessoa jurídica, pode ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, participar em consórcio de compras do governo e de licitações para venda de seus produtos ou serviços.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS