27 dez 2010 - IR / Contribuições
Em face da revogação do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010, pela norma em referência, o contribuinte que aderiu ao parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009, e que incluiu nesse parcelamento aqueles correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB, iniciado até 30.07.2010 e não concluído até o momento da consolidação, não está mais obrigado a prestar informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais pretende incluir os respectivos débitos.
Instrução Normativa RFB nº 1.109/2010 - DOU 1 de 27.12.2010
Fonte: IR - LegisWeb