15 mai 2018 - Trabalho / Previdência
Portaria MTB Nº 326 DE 14/05/2018
A Portaria MTB nº 26 de 14/05/2018, altera a Norma Regulamentadora NR nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Art 1º realoca o item 12.90.3 da NR 12, que passa a ser numerado como 12.93.2.1;
Art 2º inclui os itens 12.13.1, 12.93.2.1 e 12.93.3, tratando do uso correto de transporte de cargas e materiais em teleférico;
Art 3º altera as alíneas c, d, e, f e g do item 12.26, que orienta os requisitos mínimos para utilização de dispositivos de acionamento bimanual;
Art 4º altera o item 12.30.2, que trata do projeto dos dispositivos de acionamento bimanual;
Art 5º altera no Anexo IV Glossário da NR 12, as definições de: Dispositivo de acionamento bimanual, Dispositivo de ação continuada, Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo;
Art 6º inclui no Anexo IV Glossário da NR 12, as definições de: Teleférico, Dispositivo de restrição mecânica, Dispositivo limitador, Dispositivo de obstrução;
Art 7º altera o item 16 do Anexo XI Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal, que torna obrigatória a sinalização de segurança para as máquinas autopropelidas e implementos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb