27 dez 2010 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa RFB nº 1.109/2010 revogou, expressamente, o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010. Com esta alteração, o contribuinte que aderiu aos parcelamentos de débitos previdenciários e pretende parcelar os vencidos até 30.11.2008, correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização iniciado até 30.07.2010 e não concluído até o momento da consolidação, fica desobrigado de prestar informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais pretende incluir os respectivos débitos, independentemente de estar ou não obrigado à entrega de declaração específica.
Fonte: Previdência - Legisweb