Importações de aço chinês – Camex aprova medidas compensatórias e suspende a decisão por interesse público


24 mai 2018 - Comércio Exterior

Consulta de PIS e COFINS

Em reunião extraordinária realizada no último dia 21, na Casa Civil da Presidência da República, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aprovar a aplicação de medidas compensatórias, por até 5 anos, às importações brasileiras de laminados planos da China, e suspender a medida, em razão de interesse público.

Na prática, isso significa dizer que as importações do referido produto não serão objeto de pagamento de direitos compensatórios. Os ministros ressaltaram, uma vez mais, que o governo brasileiro não aceita que nenhuma prática desleal de comércio desestabilize os setores produtivos do país e que a decisão de hoje é coerente com aquela tomada pelo Conselho em janeiro de 2018, quando se aplicou e suspendeu, no mesmo ato, o direito antidumping sobre as importações do produto.

A Camex esclarece que a suspensão da medida compensatória é uma exceção, definida após análise de seu impacto na economia nacional. Além disso, as importações do produto objeto da medida tem caído. Em 2017, as compras externas brasileiras de laminados planos originárias da China diminuíram 84,6% em relação a 2016. O Conselho de Ministros informa, ainda, que será feito o monitoramento de importações, e, em análise futura, poderá ocorrer a reversão da suspensão.

O produto objeto da medida compensatória tem a seguinte descrição técnica: laminados de aço ligado ou não ligado, de largura superior a 600mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura. O item tem grande aplicação na construção civil, na relaminação, na fabricação de autopeças, na indústria de móveis, de implementos agrícolas, de aparelhos eletrodomésticos, na construção de pontes, torres de linhas de transmissão, oleodutos, gasodutos e minerodutos, entre outras.

A medida está disciplinada na Resolução CAMEX Nº 34 DE 21/05/2018.


Fonte: MDIC