25 mai 2018 - Comércio Exterior
Publicada hoje (25) no DOU, a Resolução CAMEX Nº 35 DE 24/05/2018 traz a redução da alíquota do Imposto de Importação, por um período de 12 meses, para alguns produtos, por questão de desabastecimento do mercado interno.
Para a importação destes produtos é necessária a Licença de Importação com anuência anterior ao embarque no exterior, uma vez que a redução é para determinada quantidade de produto (quota).
Os produtos são dos capítulos 29, 33, 39 e 55 da Tarifa Externa Comum, Resolução CAMEX nº 125/2016.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Consultoria de Comércio Exterior.
Fonte: LegisWeb