29 mai 2018 - Contabilidade / Societário
Por meio da Instrução Normativa - 46 - DREI - 28/05/2018, publicado no DOU em 28 mai 2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, altera a Instrução Normativa DREI nº 45, de 7 de março de 2018, e a partir de 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final ou, quando do uso de denominação, que não informe o objeto social.
Para o legado, somente quando o ato a ser arquivado contemplar expressamente alteração do nome empresarial é admissível a formulação de exigência para:
I - exclusão da designação de porte; ou
II - inclusão do objeto da sociedade, quando do uso de denominação.
As Juntas Comerciais poderão sugerir, preferencialmente por divulgação em seus sítios eletrônicos, que os empresários e sociedades empresárias promovam alteração no nome empresarial.
Fonte: LegisWeb