28 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário Municipal de São Paulo, através da Instrução Normativa SF/SUREM n° 010/2010, dispôs sobre a indicação do número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM nos documentos de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos e de Anúncios, nos casos em que específica.
Esses códigos deverão ser apostos na guia de recolhimento pelas pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM quando estiverem sujeitas ao recolhimento do ISS da TFE e da TFA, bem como os órgãos públicos da União, dos Estados e do Município de São Pauloque tiverem que recolher o ISS retido na fonte.
Fonte: ICMS - LegisWeb