30 mai 2018 - Trabalho / Previdência
Através da Medida Provisória nº 834, de 29/05/2018, foi alterada a Lei nº 13.606/2018, para prorrogar a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, que poderá ocorrer por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
A Medida Provisória nº 834, de 29/05/2018 foi publicada no DOU em 30/05/2018.
Fonte: LegisWeb