Através do Decreto Nº 9393 DE 2018, publicado na Edição Extra do DOU de 30/05/2018, fica reduzida a alíquota para cálculo do Reintegra, a partir de 1º/06/2018, de 2% para 0,1%.
Tal medida visa compensar a perda de receitas decorrentes da redução de impostos sobre o óleo diesel.
Fonte:
LegisWeb
Como Assinar? Agende uma Apresentação!
Sua mensagem foi enviada. Em breve entraremos em contato.
Obrigado pelo interesse! Em breve um de nossos representantes entrará em contato.
Recuperar senha
Caso você tenha esquecido sua senha, informe seu login e e-mail principal
cadastrado no LegisWeb e clique no botão Recuperar Senha para dar
início ao processo de recuperação de senha:
Você também pode entrar em contato conosco para solicitar a alteração de sua senha
através da página Fale Conosco.