1 jun 2018 - Trabalho / Previdência
Através da Lei nº 13.670 de 30/05/2018 foi alterada a Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento com o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Com a publicação da Lei nº 13.670/2018 a desoneração da folha de pagamento passa a ter data para acabar e as empresas poderão contribuir no regime até 31/12/2020.
Além de estabelecer data final para a CPRB, a Lei nº 13.670 exclui vários setores do regime de desoneração da folha de pagamento a partir de 1º/09/2018.
A Lei nº 13.670 de 30/05/2018 foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União em 30/05/2018.
Fonte: LegisWeb