Importação de Álcool Etílico (intracota) - Procedimentos


1 jun 2018 - Comércio Exterior

Consulta de PIS e COFINS

Disponibilizada na última quarta-feira, a Notícia Siscomex Importação Nº 52 DE 30/05/2018 substitui a Notícia Siscomex Importação nº 14/2018 e traz os procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico ("Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol”), de que trata a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017, dentre estes:

- o limite individual da cota;

- documentação para instrução do processo no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex;

- documentos para o DDA; e demais tratativas para o licenciamento.

Sugere-se a leitura da íntegra da notícia para o processamento correto das importações deste produto.


Fonte: LegisWeb