1 jun 2018 - Comércio Exterior
As autoridades alfandegárias da Suíça e da Noruega deixarão de aceitar, a partir de 1º de julho de 2018, o Certificado de Origem Formulário A (FORM A) nas exportações amparadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP). A partir desta data, a comprovação de origem nas operações deverá ser feita, exclusivamente, pelo Sistema REX (Registered Exporter System).
Esse sistema substitui o certificado de origem Formulário A das mercadorias a serem exportadas para esses dois países. Trata-se de uma declaração em formato de autocertificação de origem efetuada pelos próprios exportadores, que traz uma série de medidas de simplificação administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas operações de comércio exterior brasileiras.
Para usar a nova Declaração de Origem, é preciso estar cadastrado no Sistema REX. Para isso, os exportadores brasileiros deverão solicitar ao governo brasileiro registro no mesmo, por intermédio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Enquanto não obtiverem o registro no novo sistema, os exportadores poderão apresentar à aduana do país importador (Suíça e/ou Noruega), até 30 de junho de 2018, o FORM A. No entanto, após essa data, não será mais possível utilizar o FORM A para exportações destinadas à Suíça e à Noruega amparadas no SGP, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no Sistema REX.
O registro no sistema REX não implica em custo financeiro adicional para o exportador. Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (10.300 francos suíços) ou NOK 100.000 (100.000 coroas norueguesas) não é necessário registro no Sistema REX e os procedimentos atuais permanecem inalterados.
Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis no Manual do Exportador Sistema REX.
Caso sejam necessários informações ou esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o DEINT, na Coordenação-Geral de Regimes de Origem (CGRO) (deint.rex@mdic.gov.br).
É importante ressaltar que, apesar das mudanças citadas acima, as regras de origem e a observância às normas que as regem não se alteraram, bem como a responsabilidade do produtor ao usufruir dos benefícios do Sistema Geral de Preferências dos quais o Brasil é parte.
Fonte: MDIC