IRPJ e CSLL do mês de novembro vencem dia 30-12


29 dez 2010 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, devem recolher até quinta-feira, dia 30-12, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IRPJ) incidentes sobre a estimativa do mês de novembro/2010.

Também devem ser recolhidos nesta data a 3ª quota, referente ao 3º trimestre de 2010, da CSLL e do IRPJ devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que optaram pelo recolhimento no lucro real trimestral ou no lucro presumido.


Fonte: IR - LegisWeb