Previdenciária - Incluídos alguns servidores do Estado de Minas Gerais no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, desde 16.12.1998


29 dez 2010 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Mediante acordo judicial firmado entre Minas Gerais, a União e o INSS, alguns servidores do Estado de Minas Gerais foram incluídos entre os contribuintes do RGPS desde 16.12.1998, responsabilizando-se o INSS por todos os benefícios previdenciários decorrentes desta inclusão. Entre os servidores contemplados pelo acordo, encontra-se o detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


Até que seja implementada a atualização automática do Cadastro Nacional de Informações Sociais -  CNIS, o servidor contemplado pelo acordo judicial, quando do requerimento de benefícios ou serviços junto ao INSS, poderá solicitar por meio de requerimento o acerto dos dados cadastrais, a alteração, inclusão, exclusão e validação do vínculo com o Governo do Estado de Minas Gerais e de suas remunerações.

(Resolução INSS nº 135/2010 - DOU 1 de 29.12.2010)


Fonte: Previdência LegisWeb