29 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria CAT nº 201/2010 - DOE SP de 29.12.2010 , o contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital (EFD), fica dispensado:
a) do registro no Sistema de Registro de Informações de Exportação (Riex) e da obtenção do visto eletrônico em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim específico de exportação; e
b) do registro no Sistema Riex e da apresentação do “Memorando - Exportação” ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Fonte: ICMS - LegisWeb