11 jun 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Desde janeiro/2018, todo usuário de rodovias pedagiadas pode emitir documento fiscal pela internet, conforme previsto na Instrução Normativa nº 1731, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. Ainda o registro da placa do veículo no documento fiscal é obrigatório desde 01.07.2018.
O novo serviço é oferecido pelas 59 concessionárias de rodovias que operam em 12 estados do Brasil, e representa mais uma opção de documentação disponível aos usuários.
O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas.
Agora, ao acessar o website da concessionária, o usuário pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar, constando informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, e imprimi-lo, se assim desejar. A emissão do DFE Complementar estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática. Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Estado.
Fonte: Legisweb