14 jun 2018 - Trabalho / Previdência
A Lei Nº 13.677 DE 13/06/18 – DOU 14/06/18, dispõe sobre movimentação da conta do PIS e do Pasep
Após o saque do saldo com prazo até 29/06/18, os titulares enquadrados nos seguintes casos:
I - atingida a idade de 60 anos;
II - aposentadoria;
III - transferência para a reserva remunerada ou reforma;
IV - invalidez do titular ou dependente;
V - titular do benefício de prestação continuada
VI - titular ou dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.
Na morte do titular do PIS/Pasep, será disponibilizado a seus dependentes;
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do participante do PIS/Pasep:
em folha de pagamento
mediante crédito automático em conta de depósito
conta-poupança
outro arranjo de pagamento de titularidade do participante
Esta lei revoga o § único do Art. 2º da LCnº 26/1975 e entra em vigor nesta data.
Fonte: LegisWeb