30 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Lei Complementar 138, de 29-12-2010, publicada no DO-U de 30-12-2010, foi prorrogada, para 2020, a possibilidade que os contribuintes do ICMS passariam a ter, já em 1-1-2011, de aproveitar créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso e consumo, que hoje nenhum contribuinte pode, e pelo consumo de energia elétrica e utilização do serviço de comunicação, que atualmente são créditos restritos a pequena categoria de contribuintes.
Fonte: ICMS - LegisWeb