20 jun 2018 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria SPPE nº 85 de 16/06/2018, o Ministério do Trabalho estabelece os procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para imigrantes.
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social para imigrantes com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no Protocolo de atendimento.
A Portaria SPPE nº 85, de 16/06/2018 foi publicada no DOU em 20/06/2018.
Fonte: LegisWeb