18 mai 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto n° 55.827/2010, estabelece os termos e as condições para a repactuação do recolhimento das parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento que estariam rompidos pelo atraso superior a 90 (noventa) dias contados do vencimento no recolhimento de qualquer das parcelas ou o inadimplemento do imposto devido relativamente a fatos geradores ocorridos após a celebração do acordo de parcelamento. Define, também, novos prazos de vencimento, bem como as hipóteses em que não se aplica essa repactuação.
Fonte: ICMS - SP LegisWeb