REPETRO → REPETRO-SPED - Migração de Bens


26 jun 2018 - Comércio Exterior

Recuperador PIS/COFINS

Através da Portaria COANA Nº 40 de 25/06/2018, publicada no DOU de hoje (26/06), o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira definiu os procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped, e os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.

Dentre os procedimentos, destacamos que a pessoa jurídica habilitada no Repetro, interessada em migrar embarcações ou plataformas com regime vigente no Repetro para o Repetro-Sped, deverá adotar as seguintes providências por embarcação ou plataforma:

- formalizar um novo dossiê digital de atendimento (DDA); e

- registrar uma declaração de importação (DI), contendo o número do DDA.

Os bens acessórios admitidos no Repetro e vinculados à embarcação ou plataforma poderão ser automaticamente admitidos no Repetro-Sped após o desembaraço aduaneiro desta DI, desde que estejam relacionados no Requerimento de Migração do Repetro para o Repetro-Sped (RCR-Migração) constante do Anexo VII da referida portaria. Desta forma estes bens estão dispensados de discriminação nas adições ou no campo Informações Complementares da DI.

Sugerimos a leitura da íntegra da Portaria, pois são informações importantes para os beneficiários do antigo regime.


Fonte: LegisWeb