Petróleo (DE Web) - Embarque Antecipado


26 jun 2018 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

A Notícia Siscomex Exportação Nº 52 DE 25/06/2018 informa que nas operações de exportação de petróleo, realizadas com a solicitação de embarque antecipado pela DE Web e ocorridas fora do recinto alfandegado (ex. unidades marítimas), o exportador deverá utilizar como Detalhamento de Operação de Exportação o código "49 - Embarque Antecipado - Petróleo".

Nesses casos específicos, a presença de carga será realizada de forma automática visto que não é possível o registro dessa informação pelo exportador nos despachos realizados pela DE Web.

 


Fonte: LegisWeb