30 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 42.772 de 29.12.2010 (DOE de 30.12.2010), deu nova redação ao artigo 34 do Livro V do RICMS/RJ, alterando o percentual da alíquota para 2% em relação à atividade de fornecimento de alimentação.
Este percentual será aplicado sobre a receita bruta auferida no período para fins de cálculo do ICMS, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária, em substituição ao sistema comum de tributação.
Fonte: ICMS - LegisWeb