29 jun 2018 - Comércio Exterior
Já disponibilizamos em nosso site a lista contendo as NCMs que terão o adicional da Cofins-Importação a partir de 1º de setembro de 2018 até 31 de dezembro de 2020, conforme disposto na Lei nº 13670 de 2018.
Até setembro, o adicional continua sendo aplicado na importação dos produtos listados no Anexo I da Lei nº 12546 de 14/12/2011.
Acesse a lista aqui:
ADICIONAL DE 1% À COFINS-IMPORTAÇÃO - 1º/09/2018 ATÉ 31/12/2020
Fonte: LegisWeb