Previdência: Instrução Normativa sobre a desoneração da folha de pagamento é atualizada pela RFB


2 jul 2018 - Trabalho / Previdência

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A Instrução Normativa RFB nº 1436/2013 que trata sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1812, de 28/06/2018 e produz efeitos a partir de 1º/09/2018.

A atualização da IN RFB nº 1436 ocorre em virtude da publicação da Lei nº 13670 de 30/05/2018. Com a publicação da Lei nº 13.670/2018 a desoneração da folha de pagamento passa a ter data para acabar, sendo que as empresas poderão contribuir pelo regime até 31/12/2020 e vários setores econômicos serão excluídos do regime.

A Instrução Normativa RFB nº 1812, de 28/06/2018 foi publicada no DOU em 02/07/2018.


Fonte: LegisWeb